Produtos

suporte@treinacon.com.brimprimir
Tópico 310000<br>

Tópico 310000

Veja também: Grupo de Produtos, Sub Grupo de ProdutosLinha de Produtos, Unidades de Produtos, Fabricante

 

 

 Na tela de produtos você deverá cadastrar todos os produtos que a empresa comercializa.

 Grupo, Sub Grupo, Linha, Unidade e Fabricante. Para agilizar o cadastro de produtos recomendamos primeiramente efetuar estes cadastros, embora você possa fazê-lo também durante a digitação dos dados do produto, mas de forma menos produtiva.

 

 A classificação de Grupos, Sub Grupos e Linhas é independente uma da outra, ou seja, não necessariamente um SUBGRUPO precisa estar vinculado com um GRUPO. Por exemplo: podemos ter um SUBGRUPO chamado Acessórios  que poderia estar vinculado com os GRUPOS Informática e Papelaria ao mesmo tempo.

 

 Ainda para o cadastro de um produto devemos ter já previamente definidos:

 

Custo Fixo.
Regime Fiscal da empresa.
Alíquotas de ICMS de venda para outros Estados, quando for o caso.

 

 Por padrão, ao instalar o sistema GECON o Regime Fiscal pré-cadastrado é o Lucro Presumido.

 

 Para acessar o cadastro de produtos, acesse o módulo de ESTOQUE e vá no menu Arquivos  =>  Produtos  =>  Cadastro de Produtos. A tela abaixo deverá ser apresentada (figura 1).

 

Produtos

Figura 1

 

 Clique no botão Novo (ou tecle F5 - Veja as dicas de Teclas de Atalho) para iniciar o cadastro de um novo produto. Fazendo isto a tela abaixo (figura 2) será mostrada para dar início ao cadastro de produtos.

 

CadProduto

figura 2

 

 Observe que alguns campos contem um asterisco  ( * ), que indica que o campo é de preenchimento obrigatório.

 Nesta primeira tela (figura 2) você deverá informar os seguintes campos:

 

Código Interno: Código do produto na empresa - este campo pode conter números ou letras. O sistema sugere uma sequência iniciando em 1 a assim sucessivamente.
Código de barra: Código de barra já impresso no produto pelo fabricante - padrão EAN.UCC. Pode também ser gerado pelo sistema a partir do código interno. Para isto clique com o botão direito do mouse neste campo e escolha a opção "Gerar código 200...".

 O código de barras segue a regra mundial do GTIN (Global Trade Item Number - Número Global de Item Comercial). São quatro estruturas de numeração padronizadas pela GS1 , apropriadas para identificação de itens comerciais e unidades logísticas, conforme segue:

 GTIN-13 - uso geral para todos os itens, que recebem o preço e depois podem ser comercializados. Itens unitários; embalagens multi-pcks e algumas caixas. A numeração GTIN-13 é a identificação básica do item.

 GTIN-14 - aplicação frequente em unidades logísticas, caixas, fardos, containers, contendo grupo de itens homogêneos. Os 14 dígitos podem constar no catálogo de vendas de um fornecedor, e podem ser referência para pedido de compra. Todavia, não podem ser processados na frente de loja do varejo, mas são aproveitados em toda movimentação da carga, até o recebimento e estoque do varejo.

 GTIN-8 - aplicação em unidades de consumo muito pequenas. Trata-se de uma exceção de aplicação, pois o uso geral pede numeração de 13 dígitos.

 

 

Código de fábrica: Código do produto gerado pelo fabricante e diferente do código de barra. Nem sempre é fornecido pelo fabricante.

 

Fora de Linha

 

Bloqueado para venda

 

Nome do produto: Descrição do produto. Para produtos cujo descrição exceda 40 caracteres você pode utilizar o campo "Texto Adicional" comentado mais a frente.
Nome resumido: Descrição abreviada ou resumida do produto. Este campo é opcional. Como exemplo, podemos citar: um produto cujo nome seja "PARAFUSO SEXTAVADO 1 CISER", podemos utilizar como nome resumido: "PS1 CISER". Na tela de consulta de produtos é possível consultar pelo nome completo ou resumido.
Unidade: Unidade de medida do produto. É através desta unidade que será feito o controle de estoque.

 

hmtoggle_plus1Produtos com embalagem

Produtos que podem ser comercializados em unidade avulsa ou em embalagem fechado devem ser cadastrados respondendo SIM a pergunta "Possui Embalagem?". Como exemplo podemos citar: o produto caneta pode ser vendido em Unidade (UN) ou em Caixa (CX) com 50 UN. Desta forma, podemos tanto comprar quanto vender canetas em unidade avulsa ou a caixa fechada. Para o sistema GECON, o controle de estoque será sempre feito em unidade.

Para produtos que possuem embalagem, a quantidade de unidades em cada embalagem deverá ser informada no campo "Quantidade por Embalagem" que será comentado mais adiante.

Atenção para o seguinte:

Se o produto é comercializado somente em caixa fechada então devemos informar que a unidade é Caixa (CX) e este não possui embalagem.
Se um produto for cadastrado com opção de venda com embalagem, uma vez que tenha sido efetuado venda com embalagem, não mais será permitido alterar o cadastro deste produto para a opção de venda somente por unidade.

 

 

Foto do produto: Você poderá adicionar uma foto do produto através da captura de um arquivo com extensão JPG, JPEG ou BMP.

 

Grupo: Código do Grupo do produto. Você pode digitar o número do grupo de produto ou utilizar a tecla F7 para fazer uma consulta aos Grupos de produtos cadastrados.
Sub Grupo: Código do Sub Grupo do produto. Você pode digitar o número do subgrupo de produto ou utilizar a tecla F7 para fazer uma consulta aos sub grupos de produtos cadastrados.
Linha: Código da Linha do produto. Você pode digitar o número da linha de produto ou utilizar a tecla  para fazer uma consulta as linhas de produtos cadastrados. Alguns clientes costumam utilizar a linha para identificar a marca do produto.
Fabricante: Código do fabricante do produto. O fabricante é cadastrado no mesmo formulário de Fornecedores com o diferencial da indicação de Fabricante.

 

Classificação Fiscal: Classificação Fiscal do produto.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul.
Fornecedor: Neste campo você pode especificar o principal fornecedor do produto. Serve apenas como informação, pois na compra de mercadorias poderá ser informado qualquer fornecedor.

 

 Após cadastrar estas primeiras informações, clique no botão Avançar para abrir a tela de tributação do produto, como mostra a figura abaixo (figura 3).

 

CadProdutoTrib

Figura 3

 

 Na tela de tributação você deverá informar a situação tributária e alíquotas de imposto do produto. É importante ter um conhecimento sobre tributação de mercadorias ou obter informações junto a contabilidade da empresa para maiores esclarecimentos. Vale lembrar também, que um dos objetivos dos campos desta tela é formar parâmetros para geração do preço de venda.

 

Origem da Mercadoria: Indica a origem de aquisição do produto.
País de Origem: País produtor da mercadoria.
Situação Tributária: Tabela da Secretaria de Fazenda para classificar a situação tributária do produto. Conforme a classificação escolhida alguns campos de alíquotas deverão ser preenchidos e outros não. Consulte seu contador para maiores detalhes.
Convênio ICMS: Também conforme a Situação Tributária selecionada pode haver a necessidade de informar o Convênio de ICMS. Este convênio deverá ser cadastrado previamente em Arquivos  =>  Parâmetros e Configurações  =>  Decretos ICMS.
Arredondamento de Preço: Permite controlar a forma como o sistema irá tratar os centavos de um preço de venda. A opção não arredondar permite trabalhar com todas as casas decimais de centavos. A opção arredondar centavos irá trabalhar com arredondamento dos centavos da seguinte forma: preço de venda igual a R$ 10,25 será arredondado para R$ 10,30; preço de venda igual a R$ 10,24 será arredondado para R$ 10,20. Já a opção arredondar unidade irá arredondar o preço de venda, da seguinte forma: preço de venda igual a R$ 10,49 será arredondado para R$ 10,00; preço de venda igual a R$ 10,50 será arredondado para R$ 11,00. Centavos maior ou igual a 5 arredondam para cima.
Casas decimais - preço de venda: Este campo permite definir o número de casas decimais para o preço de venda. Este campo está vinculado com o campo de arredondamento de preço, de forma que só é possível definir o número de casas decimais se o arredondamento estiver marcado para não arredondar.

 

Alíquotas para composição do Custo - Compra

Caso um produto seja adquirido com alíquotas diferentes, estas deverão ser informadas no momento da compra e não irão alterar as alíquotas já cadastradas. Se assim o desejar deverá fazê-lo manualmente, alterando o cadastro do produto e reformulando seu custo.

 

ICMS: Alíquota do ICMS de compra do produto.
Redução ICMS: Percentual de redução da base de cálculo do ICMS na compra, quando for o caso.
IPI: Alíquota do IPI de compra do produto.
Frete: Percentual do frete sobre valor de compra de um produto.
Margem Valor Agregado (Substituição Tributária): A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado - MVA - estabelecida em Convênio ou Protocolo. O MVA incidirá sobre o valor do produto + IPI + frete + outras despesas.
Frete compõe Base Cálculo de ICMS na substituição tributária: Marque esta opção caso o valor do frete da compra também seja somado ao valor do produto para formar a base de cálculo do ICMS no caso de cobrança por substituição tributária.

 

Alíquotas para formação do Preço de Venda

 

ICMS: Alíquota de ICMS para venda dentro do Estado.
Redução ICMS: Percentual de redução da base de cálculo do ICMS de venda, quando houver.
Custo Fixo: O custo fixo é o percentual de quanto cada produto precisa contribuir de seu preço de venda para pagar as despesas fixas mensais da empresa. O custo fixo é obtido dividindo a soma de todas as despesas fixas pelo faturamento bruto. É possível criar variações do custo fixo. Veja mais no tópico sobre Custo Fixo.
Perdas: Este campo pode ser utilizado para definir o percentual de perdas do produto causado por: prazo de validade, quebra de estoque, custo financeiro e até mesmo inadimplência.

 

Tributação ICMS fora do Estado: Aqui você pode informar as alíquotas de ICMS incidentes na venda do produto para clientes de outros Estados. Quando se efetua uma venda para cliente fora do Estado, o sistema procura através da sigla do Estado a alíquota correspondente a tributação deste produto cadastrada neste campo. Se não encontrar neste campo, a procura será na base de Alíquotas de ICMS por Estado (definida em Parâmetros e Configurações). Caso também não encontre a venda não poderá ser efetuada, até que se cadastre a alíquota de venda para o Estado correspondente.

Como regra geral, se o produto tiver a tributação padrão de venda para fora do Estado, então não há necessidade de informar tributação neste campo, basta cadastrar a tributação padrão em Parâmetros e Configurações => Alíquotas de ICMS por Estado.

 

Impostos - PIS/COFINS/CSLL/IRPJ: Aqui você pode definir a tributação referente ao Regime Fiscal da empresa. Normalmente, há uma só tributação e o sistema preenche automaticamente este campo.

Caso tenha cadastrado mais de uma forma de tributação para o Regime Fiscal da empresa, você deverá escolher a forma de imposto desejada neste campo. O sistema traz automaticamente a tributação definida como padrão em Parâmetros de Formação de Preço.

 

 

 Avançar para abrir a tela de formação de preço do produto, como mostra a figura abaixo (figura 4).

 

FormPreco

Figura 4

 

 Para o cálculo do preço de venda de um produto é necessário ter:

1.O preço de custo do produto.
2.O regime fiscal da empresa.
3.O percentual de comissão sobre a venda.
4.Os custos fixos da empresa
5.A margem de lucro líquido desejada.

 

O sistema GECON permite que se trabalhe com até 3 tabelas de preços: Varejo, Atacado e Especial. Deve-se considerar que os preços praticados nestas tabelas devem seguir a regra de que a tabela Varejo seja maior que a Atacado, que por sua vez é maior que a tabela Especial.

 

Vamos definir os campos da formação de preço com base num produto com os seguintes dados:

Preço de Nota Fiscal: R$ 100,00

IPI: 10%

Frete: 3%

ICMS Compra: 7%

Regime Fiscal: Lucro Presumido

 

Comissão sobre venda Atacado: 2,5%

Comissão sobre venda Especial: 1,5%

 

Margem de lucro líquido Varejo: 12%

Margem de lucro líquido Varejo: 8%

Desconto máximo na venda Varejo: 5%

Desconto máximo na venda Atacado: 5%

Desconto máximo na venda Especial: 0%

 

Preço Fornecedor: É o preço do produto constante na Nota Fiscal de compra.
Preço de Compra: É o preço do fornecedor mais o IPI.

 

Veja na figura 4, que como exemplo temos um produto cujo preço de fornecedor é de R$ 100,00 e com IPI de 10% chega-se a um preço de compra de R$ 110,00.

Em seguida o sistema já calcula o valor do frete (3% sobre o preço de Compra) que resulta em R$ 3,30, para então calcular os créditos de ICMS na aquisição do produto (7% sobre o preço da Nota Fiscal) que fica em R$ 7,00 e o crédito do ICMS do frete (7% sobre o valor do frete) que resulta em R$ 0,23.

Ao final temos o preço de custo CMV (Custo da Mercadoria Vendida), resultante do valor do produto na Nota Fiscal de compra, mais o IPI, mais frete (se houver) e menos o ICMS sobre o preço de fornecedor e sobre o frete.

 

Preço de Venda: É o preço final de venda a ser praticado pela empresa. Este campo pode ser atribuído livremente pelo usuário. Se feito isto o sistema irá calcular a margem de lucro líquido obtida com o preço de venda informado. Pode-se também optar por informar a margem de lucro líquido desejada que então o sistema irá calcular o preço de venda.
Comissão: Percentual de comissão a ser pago ao vendedor sobre o preço de venda.

 

Margem de Contribuição: É o quanto cada venda contribui para pagar os custos fixos da empresa. É obtido pela diferença entre o preço de venda e os custos variáveis da venda.

Pelo nosso exemplo temos uma margem de 27,28% que corresponde a um valor de R$ 60,19. Isto significa que a cada produto vendido por R$ 220,66 sobram R$ 60,19 para contribuir com o custo fixo e a apuração do resultado para obtenção do lucro da empresa.

 

Lucro Operacional: É o resultado obtido após subtrair o custo fixo da margem de contribuição.

 

Lucro Líquido: É o lucro final obtido com a venda do produto. Você pode informar o quanto deseja de lucro líquido para que o sistema calcule o preço de venda.

 

Desconto Máximo: É o percentual máximo de desconto a ser praticado sobre o preço de venda do produto para o preço seja considerado ainda dentro da tabela (Varejo, Atacado, Especial). No nosso exemplo o preço de venda na tabela Varejo é de R$ 220,66; se for praticado um desconto de 5% (R$ 11,03) o preço final da tabela Varejo será de R$ 209,63. Qualquer preço de venda praticado abaixo de R$ 209,63 será considerado como da tabela de Atacado ou dependo do caso, da tabela Especial.

No caso do preço de venda da tabela Atacado que é de R$ 201,77, se for praticado o desconto máximo da tabela Atacado que é também de 5% (R$ 10,09) o preço mínimo da tabela Atacado será de R$ 191,68.

Já o preço de venda da tabela Especial não permite desconto, no nosso exemplo, e deve ser vendido por R$ 184,25

 

Para efeito de tabela e definição de comissão, as faixas de preços são as seguinte no nosso exemplo:

Varejo: de R$ 220,66 (ou maior) a R$ 209,63.

Atacado: de R$ 209,62 a R$ 191,68.

Especial: de R$ 191,67 a R$ 184,25.

 

Observe que a faixa de preço da tabela Atacado se inicia com R$ 0,01 abaixo do mínimo da tabela Varejo, e a tabela Especial também se inicia com R$ 0,01 abaixo do mínimo da tabela Atacado. Está é uma regra definida pelo sistema GECON para efeito de cálculo de comissão.

 

Texto adicional

 

Quantidade por embalagem

 

Setor de Suporte & Qualidade © 2015 TREINACON Informática Ltda.